Ketlyn Araújo
A lei Processo Mínimo existencial Contato

Direito do Consumidor · Lei 14.181/2021

Quando a dívida deixa de caber na vida

A Lei do Superendividamento criou um caminho para reorganizar dívidas de consumo com todos os credores ao mesmo tempo, preservando o mínimo necessário para viver com dignidade.

Tire sua dúvida no WhatsApp Dra. Ketlyn Araújo · OAB/GO 73.750
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Dra. Ketlyn Araújo
Ketlyn Cristina Araujo SilvaAdvogada · OAB/GO 73.750

01O conceito

O que é superendividamento

“Impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.”Art. 54-A, § 1º, do CDC — incluído pela Lei 14.181/2021

I

Pessoa física de boa-fé

Quem se endividou para viver, e não quem contraiu dívidas já sabendo que não pagaria.

II

Dívidas de consumo

Cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, consignados, crediário e contas de consumo.

III

Mínimo existencial

A parte da renda que precisa ficar livre para a pessoa viver com dignidade.

02Lei 14.181/2021

O que a lei garante ao consumidor

  1. I

    Informação clara antes de contratar

    Custo total, juros, encargos e número de parcelas precisam ser informados de forma clara.

    CDC, art. 54-B
  2. II

    Proibição de pressão e assédio

    É vedado assediar ou pressionar o consumidor para contratar crédito.

    CDC, art. 54-C, IV
  3. III

    Conciliação com todos os credores

    O juiz pode designar audiência com todos os credores para um plano de pagamento de até 5 anos, preservado o mínimo existencial.

    CDC, art. 104-A
  4. IV

    Plano judicial compulsório

    Sem acordo, o juiz pode instituir um plano de pagamento obrigatório para os credores.

    CDC, art. 104-B
R$ 600Mínimo existencial mensal

03 · Mínimo existencial

A parte da renda que a lei manda preservar

O valor foi fixado pelo Decreto 11.150/2022, com a redação do Decreto 11.567/2023.

Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal manteve os R$ 600, determinou que o Conselho Monetário Nacional estude anualmente a atualização do valor e passou a incluir o crédito consignado nesse cálculo.

04Exemplo ilustrativo

A parcela que cabe pode esconder uma dívida maior

Propostas de renegociação costumam chegar por WhatsApp, com pressa e parcelas que parecem caber no orçamento. Antes de aceitar, some o total.

Uma proposta de renegociação, em números
Dívida de dois cartões de créditoR$ 78.285,00
Entrada propostaR$ 783,00
Parcelas52 × R$ 1.962,21
Total a pagarR$ 102.817,92
Quanto o total supera a dívida+ R$ 24.532,92
  • PressaVocê consegue essa entrada para essa semana?
  • Medo do processoVocê economiza com as custas judiciais.
  • Apelo afetivoÉ uma conta boa e com muito tempo.
  • Custo escondido

    A conversa não mostra que o total fica 31% acima da dívida original.

“

Antes de assinar qualquer renegociação, some o total. A parcela que parece caber pode esconder uma dívida maior do que a original.

Exemplo ilustrativo, com fins educativos. Cada situação depende da análise dos contratos e da renda da pessoa.

05O processo

Como funciona a repactuação

  1. 1

    Pedido

    O consumidor pede a repactuação e apresenta uma proposta de plano. A conciliação também pode ser tentada no Procon e nos demais órgãos de defesa do consumidor (art. 104-C).

  2. 2

    Audiência

    Todos os credores são chamados juntos. Quem falta sem justificativa fica sujeito à suspensão da cobrança e dos encargos de mora.

  3. 3

    Plano de até 5 anos

    As dívidas são organizadas em um único plano, com prazo máximo de 5 anos e preservação do mínimo existencial.

  4. 4

    Sem acordo

    O juiz pode revisar os contratos e fixar um plano judicial compulsório (art. 104-B).

06 · Atenção

Sinais de que é hora de buscar orientação

  • O pagamento mínimo do cartão vira rotina e a dívida só cresce.
  • Um empréstimo novo é feito para pagar o anterior.
  • Depois das parcelas, falta dinheiro para o básico.
  • Chegam propostas com pressa: “só hoje”, “só essa semana”.

07 · Limites da lei

O que não entra no plano

  • Contratos de crédito com garantia real.
  • Financiamento imobiliário e crédito rural.
  • Dívidas contraídas com fraude, má-fé ou sem o propósito de pagar.
  • Compra de produtos e serviços de luxo de alto valor.

Tributos e pensão alimentícia não são dívidas de consumo e seguem regras próprias.

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Conteúdo informativo. Cada situação depende da análise dos contratos e da renda da pessoa.

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Ketlyn Cristina Araujo Silva · OAB/GO 73.750
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