01O conceito
O que é superendividamento
“Impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.”Art. 54-A, § 1º, do CDC — incluído pela Lei 14.181/2021
I
Pessoa física de boa-fé
Quem se endividou para viver, e não quem contraiu dívidas já sabendo que não pagaria.
II
Dívidas de consumo
Cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, consignados, crediário e contas de consumo.
III
Mínimo existencial
A parte da renda que precisa ficar livre para a pessoa viver com dignidade.
02Lei 14.181/2021
O que a lei garante ao consumidor
- I
Informação clara antes de contratar
Custo total, juros, encargos e número de parcelas precisam ser informados de forma clara.
CDC, art. 54-B - II
Proibição de pressão e assédio
É vedado assediar ou pressionar o consumidor para contratar crédito.
CDC, art. 54-C, IV - III
Conciliação com todos os credores
O juiz pode designar audiência com todos os credores para um plano de pagamento de até 5 anos, preservado o mínimo existencial.
CDC, art. 104-A - IV
Plano judicial compulsório
Sem acordo, o juiz pode instituir um plano de pagamento obrigatório para os credores.
CDC, art. 104-B
03 · Mínimo existencial
A parte da renda que a lei manda preservar
O valor foi fixado pelo Decreto 11.150/2022, com a redação do Decreto 11.567/2023.
Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal manteve os R$ 600, determinou que o Conselho Monetário Nacional estude anualmente a atualização do valor e passou a incluir o crédito consignado nesse cálculo.
04Exemplo ilustrativo
A parcela que cabe pode esconder uma dívida maior
Propostas de renegociação costumam chegar por WhatsApp, com pressa e parcelas que parecem caber no orçamento. Antes de aceitar, some o total.
| Dívida de dois cartões de crédito | R$ 78.285,00 |
| Entrada proposta | R$ 783,00 |
| Parcelas | 52 × R$ 1.962,21 |
| Total a pagar | R$ 102.817,92 |
| Quanto o total supera a dívida | + R$ 24.532,92 |
- Pressa
Você consegue essa entrada para essa semana?
- Medo do processo
Você economiza com as custas judiciais.
- Apelo afetivo
É uma conta boa e com muito tempo.
- Custo escondido
A conversa não mostra que o total fica 31% acima da dívida original.
Antes de assinar qualquer renegociação, some o total. A parcela que parece caber pode esconder uma dívida maior do que a original.
Exemplo ilustrativo, com fins educativos. Cada situação depende da análise dos contratos e da renda da pessoa.
05O processo
Como funciona a repactuação
- 1
Pedido
O consumidor pede a repactuação e apresenta uma proposta de plano. A conciliação também pode ser tentada no Procon e nos demais órgãos de defesa do consumidor (art. 104-C).
- 2
Audiência
Todos os credores são chamados juntos. Quem falta sem justificativa fica sujeito à suspensão da cobrança e dos encargos de mora.
- 3
Plano de até 5 anos
As dívidas são organizadas em um único plano, com prazo máximo de 5 anos e preservação do mínimo existencial.
- 4
Sem acordo
O juiz pode revisar os contratos e fixar um plano judicial compulsório (art. 104-B).
06 · Atenção
Sinais de que é hora de buscar orientação
- O pagamento mínimo do cartão vira rotina e a dívida só cresce.
- Um empréstimo novo é feito para pagar o anterior.
- Depois das parcelas, falta dinheiro para o básico.
- Chegam propostas com pressa: “só hoje”, “só essa semana”.
07 · Limites da lei
O que não entra no plano
- Contratos de crédito com garantia real.
- Financiamento imobiliário e crédito rural.
- Dívidas contraídas com fraude, má-fé ou sem o propósito de pagar.
- Compra de produtos e serviços de luxo de alto valor.
Tributos e pensão alimentícia não são dívidas de consumo e seguem regras próprias.
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Enviar mensagemConteúdo informativo. Cada situação depende da análise dos contratos e da renda da pessoa.